O
agendamento da opção para a empresa em atividade que deseja enquadrar-se no
Simples Nacional a partir de 2015 já pode ser feito. O encerramento está
previsto para 30 de dezembro deste ano. O procedimento tem a finalidade de
auxiliar as empresas que querem antecipar providências relativas à opção.
Conforme
representantes do Comitê Gestor do Simples Nacional, há duas possibilidades
para o processo de agendamento. A primeira é o deferimento imediato, quando não
há pendências à opção. Dessa forma, a empresa estará automaticamente no Simples
Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015. A segunda é o indeferimento, quando
há pendências. As mais comuns são relativas à existência de débitos tributários
com os fiscos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Havendo
pendências, a empresa pode resolvê-las e, após isso, cadastrar novo
agendamento.
A
empresa que não fizer o agendamento ou que não conseguir resolver as pendências
no prazo pode fazer a opção normal pelo Simples Nacional em janeiro de 2015. O
Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e
administrado por um Comitê Gestor composto por quatro integrantes da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos estados e do Distrito Federal e
dois dos municípios.
O
Simples abrange o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a
Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência Social da pessoa
jurídica. Eles podem ser recolhidos mediante documento único de arrecadação. Podem
participar do Simples, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123,
de 2006.
Fonte:
UOL/Canal Executivo
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