domingo, 14 de março de 2010

Fidelização em contrato de telefonia celular pode acabar

A imposição de prazos de fidelização nos contratos de prestação do serviço de telefonia móvel pode acabar. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deve analisar na quarta-feira (17) projeto que inclui entre as cláusulas abusivas a exigência de prazo mínimo de permanência do consumidor em contrato de prestação de serviços de telecomunicações.
Apresentado em março de 2009 pelo então senador Expedito Júnior (PR-RO), o PLS 88/09 altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas o relator, Cícero Lucena (PSDB-PB), considerou mais adequado alterar a Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações), que trata genericamente dos direitos dos usuários desse tipo de serviço.
No relatório sobre o projeto, Lucena nota que grande parte do contingente de insatisfeitos com serviços das operadoras de celular se vê amarrada pelas cláusulas de fidelização. Em vez de argumentar com vantagens ao usuário, as empresas recorrem "às sanções pecuniárias abusiva e extensivamente previstas nos contratos", conforme o relatório.
Segundo Lucena, as empresas precisam ser estimuladas a oferecer serviços com qualidade, a preços adequados. A firma que o fizer "certamente será reconhecida pelo usuário, que a avaliará positivamente e não desejará substituí-la por nenhum concorrente", explica o relatório. Para atingir esse nível de maturidade, segundo o relator, a proposta "mostra-se oportuna e adequada".
Se aprovado pela CCT, o projeto será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Fonte: Agência Senado

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